Tribunal
Suspensão Preventiva 005/ 2025
13/10/2025
Em detrimento do RELATÓRIO do DELEGADO de PARTIDA e ainda da EQUIPE de ARBITRAGEM presentes no confronto, sobre as ATITUDES ANTI DESPORTIVAS ocorridas no dia 20 de setembro de 2025, SÁBADO, no CAMPO de FUTEBOL CDC FERRADURA em São Paulo, na PARTIDA de FUTEBOL MASCULINO entre as equipes da NUTRIÇÃO UNICID X COMUNICAÇÃO SÃO JUDAS comunicamos que os PARTICIPANTES ABAIXO estão a partir desta data SUSPENSO PREVENTIVAMENTE POR 28 (VINTE E OITO) DIAS baseado no REGULAMENTO GERAL do TORNEIO UNIVERSITÁRIO PAULISTA 2025, no seu ARTIGO 25º, onde se lê: Todas as pessoas envolvidas no TORNEIO UNIVERSITÁRIO PAULISTA 2025 que infringirem este regulamento geral ou decisões da DIRETORIA EXECUTIVA da LIGA ESPORTIVA UNIVERSITÁRIA PAULISTA, ou ainda cometerem faltas disciplinares no decorrer dos jogos, estarão sujeitas, no que couber, às sanções previstas no CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DESPORTIVA em vigor, baseado no ARTIGO 35º, do CBJDD, onde se lê: Poderá haver suspensão preventiva quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique, ou em hipóteses de excepcional e fundada necessidade, desde que requerida pela Procuradoria, mediante despacho fundamentado do Presidente do Tribunal (STJD ou TJD), ou quando expressamente determinado por lei ou por este Código e a Comissão Disciplinar instalada.
NUTRIÇÃO UNICID
HINE RODRIGUES SILVA
KAUÃ AMARO DE PAULA
MATHEUS HENRIQUE DE LIMA FERREIRA (ORIENTADOR)
LUCAS SILVEIRA L. SANTOS
COMUNICAÇÃO SÃO JUDAS
RODOLFO RUSSO LOPES (TÉCNICO)
OS PARTICIPANTES MENCIONADOS ACIMA estão TERMINANTEMENTE PROIBIDOS de frequentar as dependências das praças esportivas em um raio de até 500 metros dos locais de competição e caso sua presença seja constatada nas praças esportivas, a equipe que eles representam estarão sujeitos a sanções de perda de partida e até eliminação da competição.
Em decorrência do fato de ter acontecido uma briga generalizada, a Comissão Disciplinar delibera conforme a regra da modalidade que não havendo quórum mínimo para a continuidade da partida, que se aplique o resultado no momento que antecedeu a briga.
Se houve algum prejuízo ao espaço que ocorreu a partida, que se levante os custos e ambas as equipes são responsáveis por ressarcir o patrimônio do espaço esportivo.
Este COMUNICADO entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Essa Punição Preventiva será encaminhada ao Egrégio Tribunal de Justiça Desportiva Universitária da Liga Esportiva Universitária Paulista para análise da Procuradoria da Entidade e para possíveis demais sanções nas esferas desportivas.
Sem mais,
COMISSÃO DISCIPLINAR
LIGA ESPORTIVA UNIVERSITÁRIA PAULISTA
São Paulo, 13 de outubro de 2025.
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