Tribunal
Despacho Comissão Disciplinar 18/09/2026
18/09/2026
TRIBUNAL de JUSTIÇA DESPORTIVA UNIVERSITÁRIO
Comissão Disciplinar
Processo: DENUNCIA
Data: 18/09/2026
Modalidade: Futsal Masculino
Atletas: Victor H. C. Tressoldi (Comunicação São Judas)
Gustavo Lopes Cardoso (CAAP UFABC)
Impetrante: Departamento Técnico Liga Universitária Paulista
Fatos
O Departamento Técnico da Liga Universitária Paulista apresentou DENUNCIA contra as equipes que participam das partidas de FUTSAL MASCULINO do TORNEIO UNIVERSITÁRIO PAULISTA 2026 pela utilização de ATLETAS IRREGULARES no dia 13 de setembro de 2026, no Ginásio de Esportes da Medicina ABC em Santo André.
Despacho inicial
Verificado os prazos e demais demandas conforme REGULAMENTO GERAL.
Decisão
Em síntese, a DENÚNCIA do impetrante recebido dentro dos seus prazos estabelecidos, obedece às formalidades iniciais, onde foi solicitado a Secretaria Geral da Liga Universitária Paulista os registros da situação dos ATLETAS mencionados neste recurso embasados sempre nas súmulas de jogos considerado documento oficial de confirmação das punições.
Verificou-se que todos os ATLETAS MENCIONADOS atuaram de forma irregular nos torneios da Liga Universitária Paulista por estarem sem a validação da documentação para participação nas respectivas partidas.
Diante de todo o exposto, acolhemos a DENÚNCIA impetrada pelo Departamento Técnico e deliberamos pela não computação dos pontos obtidos nas partidas dessas equipes, caso tenham conquistado a vitória e a perda automática de 03 pontos para cada equipe na classificação geral que se utilizaram dos atletas irregulares.
Os resultados das partidas serão mantidos, mas as equipes infratoras
não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, na forma do artigo 214, §1º e 2º do CBJD.
Aos ATLETAS que atuaram de forma IRREGULAR serão penalizados com a SUSPENSÃO PREVENTIVA de 28 (VINTE E OITO) DIAS a partir da DATA da PUBLICAÇÃO desta decisão baseado no REGULAMENTO GERAL do TORNEIO UNIVERSITÁRIO PAULISTA 2026, no seu ARTIGO 25º, onde se lê:
Todas as pessoas envolvidas no TORNEIO UNIVERSITÁRIO PAULISTA 2026 que infringirem este regulamento geral ou decisões da DIRETORIA EXECUTIVA da LIGA ESPORTIVA UNIVERSITÁRIA PAULISTA, ou ainda cometerem faltas disciplinares no decorrer dos jogos, estarão sujeitas, no que couber, às sanções previstas no CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DESPORTIVA em vigor, baseado no ARTIGO 35º, do CBJDD, onde se lê: Poderá haver suspensão preventiva quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique, ou em hipóteses de excepcional e fundada necessidade, desde que requerida pela Procuradoria, mediante despacho fundamentado do Presidente do Tribunal (STJD ou TJD), ou quando expressamente determinado por lei ou por este Código e a Comissão Disciplinar instalada.
OS ATLETAS MENCIONADOS estão TERMINANTEMENTE PROIBIDOS de frequentarem as dependências das praças esportivas em um raio de até 500 metros dos locais de competição e caso sua presença seja constatada nas praças esportivas, a equipe que eles representam estarão sujeitos a sanções de perda de partida e até eliminação da competição.
Anote-se. Registre-se. Comunique-se. Intime-se.
Sessões Extraordinária Virtual da Comissão Disciplinar da Liga Esportiva Universitária Paulista.
Comissão Disciplinar
Liga Esportiva Universitária Paulista
São Paulo, 18 de setembro de 2026.
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