Tribunal
Despacho Comissão Disciplinar 003/ 2022
11/11/2022
TRIBUNAL de JUSTIÇA DESPORTIVA UNIVERSITÁRIO
Comissão Disciplinar
Processo: DENUNCIA
Data: 10/11/2022
Modalidade: Futsal Masculino
Recorrente: Diretoria Executiva Liga Universitária Paulista
Fatos
A Diretoria Executiva da Liga Universitária Paulista apresentou DENUNCIA contra a equipe de FUTSAL MASCULINO A e B da MEDICINA ANHEMBI MORUMBI pela utilização do ATLETA IBRAHIM ABDUL HAMIN nas EQUIPES A e B, a qual é vedada pelo Regulamento Geral do Torneio Universitário Paulista 2022, em seu artigo Artigo 15º, Parágrafo Primeiro, onde se lê..
Artigo 15º - O atleta poderá participar por apenas uma entidade / equipe durante o evento.
Parágrafo Primeiro - Se um atleta participar por mais de uma entidade / equipe será desclassificado e as entidades / equipes também serão desclassificadas e ainda sofrerão outras sanções impostas pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, com base no CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DESPORTIVA.
Despacho inicial
Verificado os prazos e demais demandas conforme REGULAMENTO GERAL.
Decisão
Em síntese, a DENUNCIA do impetrante recebido dentro dos seus prazos estabelecidos, obedece às formalidades iniciais, onde foi solicitado a Secretaria Geral da Liga Universitária Paulista os registros da situação do ATLETA mencionado neste recurso embasado sempre nas súmulas de jogos considerado documento oficial de confirmação das punições.
Verificou-se que o ATLETA MENCIONADO, atuou de forma irregular no torneio da Liga Universitária Paulista por DUAS ENTIDADES o que fere o Regulamento Geral.
Diante de todo o exposto, acolhemos a denuncia impetrada pela Diretoria Executiva.
Deliberamos a ELIMINAÇÃO da EQUIPE MEDICINA ANHEMBI MORUMBI B da referida competição, habilitando a equipe da ODONTO UNINOVE para a FINAL da SÉRIE PRATA do FUTSAL MASCULINO.
Ao ATLETA que atuou de forma IRREGULAR será penalizado com a SUSPENSÃO PREVENTIVA de 28 (VINTE E OITO) DIAS a partir da DATA da PUBLICAÇÃO desta decisão baseado no REGULAMENTO GERAL do TORNEIO UNIVERSITÁRIO PAULISTA 2022, no seu ARTIGO 21º, onde se lê:
Todas as pessoas envolvidas no TORNEIO UNIVERSITÁRIO PAULISTA 2022 que infringirem este regulamento geral ou decisões da DIRETORIA EXECUTIVA da LIGA ESPORTIVA UNIVERSITÁRIA PAULISTA, ou ainda cometerem faltas disciplinares no decorrer dos jogos, estarão sujeitas, no que couber, às sanções previstas no CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DESPORTIVA em vigor, baseado no ARTIGO 35º, do CBJDD, onde se lê:
Poderá haver suspensão preventiva quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique, ou em hipóteses de excepcional e fundada necessidade, desde que requerida pela Procuradoria, mediante despacho fundamentado do Presidente do Tribunal (STJD ou TJD), ou quando expressamente determinado por lei ou por este Código e a Comissão Disciplinar instalada.
O ATLETA MENCIONADO ACIMA está TERMINANTEMENTE PROIBIDO de frequentar as dependências das praças esportivas em um raio de até 500 metros dos locais de competição e caso sua presença seja constatada nas praças esportivas, a equipe que eles representam estarão sujeitos a sanções de perda de partida e até eliminação da competição.
Anote-se. Registre-se. Comunique-se. Intime-se.
Sessão Extraordinária Virtual da Comissão Disciplinar da Liga Esportiva Universitária Paulista, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Comissão Disciplinar
Liga Esportiva Universitária Paulista
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